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Saúde · planos de saúde

O plano de saúde negou o tratamento: o que fazer

A negativa do plano pode ser contestada. Em urgência e emergência, a cobertura é obrigatória. Para tratamentos fora do rol da ANS, o STF definiu em 2025 os requisitos que precisam ser cumpridos.

Por Flávio Lúcio Santana de Oliveira, OAB/MT nº 16.751 · Atualizado em

Urgência e emergência

Nos casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória, e a carência não pode passar de 24 horas.

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar.

Tratamento fora do rol da ANS

O rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória. A Lei nº 14.454/2022 passou a admitir a cobertura de tratamentos fora dessa lista. Em setembro de 2025, o STF julgou a lei e fixou os requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo.

Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa.

Na prática, um relatório médico bem fundamentado, que explique por que as alternativas do rol não servem e cite as evidências científicas, é peça central do pedido.

Prazos máximos de atendimento

A ANS fixa prazos máximos, em dias úteis, para o plano garantir o atendimento:

ServiçoPrazo
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra10 dias úteis
Exames de laboratório (ambulatoriais)3 dias úteis
Demais exames e terapias (ambulatoriais)10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade21 dias úteis
Internação eletiva21 dias úteis
Urgência e emergênciaImediato

Fonte: ANS, prazos máximos de atendimento.

Como reclamar na ANS

Caso enfrente algum problema com seu plano de saúde, você deve reclamar diretamente com a operadora e anotar o número de protocolo de atendimento. Se o problema não for solucionado, entre em contato com a ANS, por meio de seus Canais de Atendimento, para registrar sua reclamação, fornecendo o número de protocolo referente ao atendimento pela operadora.

Documentos para separar

  • pedido e relatório do médico, com o diagnóstico e a justificativa do tratamento;
  • negativa do plano, por escrito, ou o número do protocolo;
  • carteirinha e contrato do plano;
  • exames e laudos;
  • orçamento do tratamento, se houver.

Dúvidas frequentes

O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?

Não automaticamente. A lei e o STF admitem a cobertura fora do rol quando cumpridos, ao mesmo tempo, os requisitos fixados no julgamento da ADI 7265: prescrição médica, ausência de negativa expressa da ANS, falta de alternativa no rol, eficácia comprovada por evidência científica de alto nível e registro na Anvisa.

Estou em carência. O plano pode negar urgência ou emergência?

Para urgência e emergência, a carência máxima permitida é de 24 horas (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”), e a cobertura desses casos é obrigatória (art. 35-C).

Quanto tempo o plano tem para marcar consulta, exame ou cirurgia?

A ANS fixa prazos máximos em dias úteis: 7 para consulta básica, 14 para as demais especialidades, 3 para exames de laboratório, 21 para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva. Urgência e emergência: atendimento imediato.

Reclamar na ANS resolve?

Muitas vezes, sim. A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada à operadora. Segundo a ANS, as demandas de cobertura assistencial têm prazo de até 5 dias úteis. Em casos urgentes, o caminho judicial pode ser necessário em paralelo.

Dá para conseguir uma decisão rápida na Justiça?

Em situações urgentes, é possível pedir ao juiz uma decisão antes do fim do processo. Para tratamentos fora do rol, o STF exige que o juiz verifique se houve pedido prévio à operadora e consulte apoio técnico, como o NATJUS, quando disponível. Por isso, o relatório médico e o protocolo da negativa são decisivos.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: pedido médico, relatório e negativa são enviados pelo WhatsApp.

Fale com o escritório

Envie o pedido médico, a negativa do plano (ou o protocolo) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.

Base legal

Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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