O que conta como acidente de trabalho
Não é só o acidente dentro da empresa. A lei também inclui doenças causadas pelo trabalho e o acidente no trajeto entre casa e trabalho.
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Também se equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, “qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado” (art. 21, IV, “d”).
Benefícios do INSS
Durante o afastamento, o trabalhador recebe o benefício por incapacidade decorrente do acidente. Se ficarem sequelas, pode ter direito ao auxílio-acidente, que é pago como indenização, mesmo depois da volta ao trabalho.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Estabilidade no emprego
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Indenização do empregador
Além dos benefícios do INSS, o empregador responde quando o acidente decorre de dolo ou culpa, como a falta de equipamento de proteção ou de treinamento.
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
A ação de indenização contra o empregador corre na Justiça do Trabalho (Constituição, art. 114, VI). A ação contra o INSS por benefício acidentário corre na Justiça Estadual (Lei nº 8.213/1991, art. 129, II).
Documentos para separar
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
- atestados, laudos, exames e prontuários;
- carteira de trabalho e holerites;
- decisões e cartas do INSS;
- boletim de ocorrência, no acidente de trajeto;
- fotos do local e nomes de testemunhas.
Dúvidas frequentes
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
Na falta de comunicação pela empresa, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º).
Acidente no caminho de casa para o trabalho conta?
Sim. A lei equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção” (art. 21, IV, “d”).
Tenho estabilidade depois do acidente?
O trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem garantido o emprego por no mínimo 12 meses depois que termina o auxílio-doença acidentário (art. 118).
Posso processar a empresa?
Quando o empregador age com dolo ou culpa, a Constituição garante a indenização, além do seguro contra acidentes (art. 7º, XXVIII). Essa ação corre na Justiça do Trabalho (art. 114, VI). A ação contra o INSS por benefício acidentário corre na Justiça Estadual (Lei nº 8.213/1991, art. 129, II).
A ação contra o INSS tem custo de processo?
A ação judicial sobre acidente do trabalho contra o INSS é isenta de custas e de verbas de sucumbência (Lei nº 8.213/1991, art. 129, parágrafo único).
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: CAT, atestados e laudos são enviados pelo WhatsApp.
Fale com o escritório
Conte o que aconteceu, a data, se houve afastamento pelo INSS e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991 (benefícios da Previdência Social) — arts. 19 a 22, 86, 118 e 129
- Constituição Federal — arts. 7º, XXVIII, 109, I, e 114, VI
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.