Como conferir os empréstimos no seu benefício
No aplicativo ou no site Meu INSS, entre com o CPF e a senha do gov.br e procure por “Extrato de empréstimo”. O documento lista cada contrato, o banco, o valor emprestado, o número de parcelas e quanto já foi descontado. Guarde esse extrato: ele é a principal prova do caso.
Como pedir a exclusão do empréstimo
O próprio governo orienta que o pedido seja feito no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), onde o banco precisa responder.
Atenção! As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como o pedido de exclusão de empréstimo, devem ser feitas direto no Portal do Consumidor.
Se o banco não resolver, ou se já houver meses de desconto a recuperar, o caminho é a ação judicial para cancelar o contrato e pedir a devolução.
O que mudou em 2026
A Lei nº 15.327/2026 incluiu na Lei nº 8.213/1991 regras mais rígidas para o consignado. Todo benefício passa a ficar bloqueado e só pode ser desbloqueado pelo próprio beneficiário, com biometria ou assinatura eletrônica. Contratar ou desbloquear por procuração ou por telefone é proibido.
§ 9º Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de: I – biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e II – assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
§ 12. Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.
§ 13. É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
A devolução dos valores
Quem sofreu desconto de um empréstimo que não contratou pode pedir o cancelamento do contrato e a devolução do que foi descontado. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro da cobrança indevida, com a ressalva do engano justificável.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O banco responde pelas fraudes praticadas por terceiros nas suas operações, como a contratação feita por um golpista em nome do aposentado (Súmula 479 do STJ). Conforme o caso, também pode ser discutida indenização.
Documentos para separar
- extrato de empréstimos do Meu INSS;
- extratos da conta onde o benefício é pago;
- número do protocolo da reclamação no consumidor.gov.br ou no banco;
- documento de identidade e comprovante de endereço.
Dúvidas frequentes
Como descubro se há empréstimo no meu benefício?
Pelo Meu INSS, no serviço “Extrato de empréstimo”. O extrato mostra os contratos ativos, o banco, o valor e as parcelas.
O dinheiro do empréstimo caiu na minha conta. Posso usar?
O mais prudente é não usar. Separe o valor e informe o advogado: a forma de lidar com esse dinheiro faz parte da estratégia para cancelar o contrato e pedir a devolução do que foi descontado.
Tenho direito a receber em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, “salvo hipótese de engano justificável” (art. 42, parágrafo único). A aplicação depende do caso.
Posso bloquear meu benefício para novos empréstimos?
Desde a Lei nº 15.327/2026, os benefícios ficam bloqueados para consignado e só são desbloqueados com autorização do próprio beneficiário, por biometria ou assinatura eletrônica. O serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”, no Meu INSS, é gratuito.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: o extrato do Meu INSS e os documentos são enviados pelo WhatsApp e a conversa pode ser por telefone ou videochamada.
Fale com o escritório
Envie o extrato de empréstimos do Meu INSS (ou uma foto do desconto) e a sua cidade. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991 — art. 115, §§ 9º, 12 e 13, incluídos pela Lei nº 15.327/2026
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — arts. 14 e 42
- Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça
- gov.br — Solicitar exclusão de empréstimo consignado
- gov.br — Emitir extrato de empréstimo consignado
- gov.br — Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.