Como pedir a devolução pelo MED
O Mecanismo Especial de Devolução é o procedimento do Pix para tentar recuperar valores enviados em golpes e fraudes. O pedido é feito no aplicativo do seu próprio banco, que avisa o banco de quem recebeu o dinheiro para bloquear e devolver o que ainda houver na conta.
Você pode solicitar a devolução à sua instituição financeira em até 80 dias após a transação. Quanto mais rápido agir, maiores as chances de recuperar os recursos.
Entre no aplicativo da sua instituição de relacionamento e conteste a transação imediatamente para acionar o MED.
Caso não consiga resolver, abra uma reclamação no Banco Central […]
Desde fevereiro de 2026, o MED também pode rastrear o dinheiro que o golpista espalhou para outras contas, e não só a primeira conta que recebeu o Pix. A regra está na Resolução BCB nº 493/2025, de adoção obrigatória pelos bancos a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Quando o banco responde pelo prejuízo
Além da tentativa de recuperação pelo MED, o banco pode ser responsabilizado quando o golpe envolve falha na segurança do serviço. O Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça tratam disso assim:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A lei também prevê situações em que o banco não responde, como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º). Por isso, a análise olha para os detalhes: como a conta do golpista foi aberta, se a transação fugia do seu padrão, se houve invasão da sua conta e como o banco reagiu ao seu aviso.
Golpes mais comuns
- falso parente ou amigo pedindo dinheiro por WhatsApp;
- falsa central do banco, que pede para “proteger” o dinheiro com um Pix;
- falsa loja, falso anúncio ou falso vendedor em redes sociais;
- falso investimento com retorno garantido;
- invasão do celular ou da conta bancária, com Pix feitos sem você saber.
Documentos para separar
- comprovante do Pix, com o número de identificação da transação;
- prints das conversas, anúncios e perfis usados no golpe;
- boletim de ocorrência;
- número de protocolo da contestação feita no banco;
- extrato da conta no período.
Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para pedir a devolução de um Pix do golpe?
Segundo o Banco Central, você pode pedir a devolução à sua instituição financeira em até 80 dias depois da transação. Quanto antes, maior a chance de ainda haver dinheiro na conta do golpista.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro?
O mecanismo do Pix não garante a devolução: ela depende da análise e de haver saldo nas contas envolvidas. Independentemente disso, o banco pode responder pelo prejuízo quando houver falha na segurança do serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, e Súmula 479 do STJ). Cada caso depende de como o golpe aconteceu.
Fiz o Pix por vontade própria, enganado pelo golpista. Ainda posso pedir?
Sim. O mecanismo de devolução foi criado justamente para os casos de fraude, incluindo os golpes em que a própria vítima faz o Pix. Sobre a responsabilidade do banco, a análise considera, por exemplo, como a conta que recebeu o dinheiro foi aberta e se havia sinais de fraude que o banco poderia ter percebido.
Preciso de boletim de ocorrência?
É recomendável, porque ajuda a provar o golpe. Para iniciar a contestação no aplicativo, porém, o manual do Banco Central orienta os bancos a não pedirem documentos como o boletim de ocorrência nesse primeiro momento.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil: comprovantes e prints são enviados pelo WhatsApp e a conversa pode ser por telefone ou videochamada.
Fale com o escritório
Envie a data do Pix, o valor, o banco e um resumo de como o golpe aconteceu. O atendimento é 100% on-line, em qualquer cidade do Brasil.
Base legal
- Banco Central do Brasil — Pix: segurança e Mecanismo Especial de Devolução
- Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020) — arts. 41-A e 41-B, sobre o Mecanismo Especial de Devolução
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — art. 14
- Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça
Textos conferidos nas fontes oficiais em 29 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.